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Victor Câmara, Advogado
Victor Câmara
Comentário · há 7 anos
Concordo colega.

O problema é exatamente esse.

Além disso, existe uma ponderação intrigante que os magistrados fazem em todas as prolações de sentença (já é de praxe) e que eu, na minha humilde ignorância, não consigo compreender, que é a seguinte:

"De um lado, a indenização não pode ser em valor tão ínfimo a ponto de não reparar o dano causado ao ofendido e, de outro lado, não pode ser em quantia tão alta, apta a ensejar o enriquecimento ilícito..."

Com todo respeito, não consigo enxergar adequação ao artigo que versa sobre o enriquecimento ilícito.

O art.
884 do CC dispõe:

"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem..."

Em primeiro lugar, a reparação de danos, comprovados e caracterizados na instrução do processo, através de todos os tipos de meio de prova possíveis, não pode nunca ser tido como ausência de justa causa.

Além disso, não consigo entender como uma indenização à título de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) seria apta, atualmente, a enriquecer alguém.

Na maioria dos cargos jurídicos, inclusive os cargos de Magistrado, os salários giram nessa faixa. Então, se um consumidor ao receber tal valor, uma única vez, decorrente de uma indenização justa, configura enriquecimento, os Magistrados que, também de forma justa, recebem esse valor mensalmente, devem ser milionários.

Enfim, é muita hipocrisia.

Abraços.
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Victor Câmara, Advogado
Victor Câmara
Comentário · há 7 anos
Na verdade, as operadoras atualmente já possuem a abertura de cobrar o que bem entendem. O que as Leis de proteção ao consumidor tentam é, justamente, colocar um freio nessa liberalidade toda.

Entretanto, na minha humilde opinião, a culpa não é da legislação. Temos um
Código de Defesa do Consumidor, relativamente bom.

O problema maior é que o CDC não tem eficácia. As sanções administrativas e penais previstas no código quase nunca são aplicadas e observadas.

Diante da inércia das esferas administrativas e penais, o último e derradeiro meio de controlar as empresas prestadoras/fornecedoras de serviços cabe ao judiciário, através das indenizações à título de danos morais.

Porém, os Magistrados condenam as empresas em indenizações mesquinhas, incapazes de incomodar o patrimônio das empresas.

Mas, de uma forma geral, as Leis são uma ótima notícia e um progresso na defesa do consumidor!

Abraços.
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